Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Quais são as quatros consequências de não se defender em relação a infração de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência?

Publicado por William L Muqui
há 5 anos

Provavelmente você já escutou alguém dizer que não se deve recorrer de uma infração de trânsito, seja pelo fato de ter o condutor realmente infringindo a lei, ou por ser perda de tempo e demais invencionices do cotidiano.

Caso realmente você tenha sido autuado pela infração descrita no tópico do presente texto ou por qualquer outra, antes de abster de exercer o seu direito de defesa, primeiramente, solicite orientação de um profissional capacitado na área de trânsito, pois o citado especialista na maioria das vezes pode ajudá-lo a não ser penalizados por causa de erros formais e/ou materiais cometidos pela Administração Pública.

Se o prazo do exercício de defesa transcorrer “in albis”, isto é, sem qualquer manifestação, entre as inúmeras consequências, abaixo cito quatro, a saber:

1)- O órgão autuador notificará o proprietário para pagar uma multa bastante salgada, que chega perto dos R$3.000,00 (três mil reais);

2)- Será o condutor suspenso do seu direito de dirigir por 12 (doze) meses. Se o infrator for autuado por estar dirigindo e/ou pilotando durante o período da suspensão, terá sua Carteira Nacional de Habilitação cassada;

2)- Deverá o condutor cumprir regularmente o processo de suspensão. Após o cumprimento da penalidade, o mesmo poderá matricular-se numa Auto Escola de Trânsito para fazer o curso de reciclagem e conseguir obter sua CNH novamente.

4)- O estresse, os transtornos, a preocupação, o fato de não poder dirigir, sensações que agregadas são consideradas impagáveis.

Os quatros efeitos acima listados na maioria das vezes são capazes de serem evitados pelos condutores através de uma defesa técnica, a qual deve ser apresentada por profissional que possua conhecimento em relação a legislação de trânsito.

Com objetivo de provar que é mito o famoso “não recorre pelo motivo que você vai perder “ – mostro dados dos julgamentos proferidos pela Administração Pública em São Paulo, que informa que a cada dez recursos de multas de trânsito julgado na referida cidade Paulistana, três são deferidos.

Fonte da pesquisa: https://ultimosegundo.ig.com.br/igvigilante/trânsito/2017-08-28/multas-de-trânsito.html

A pesquisa mencionada somente contabiliza os processos que são apresentados recursos. E, enquanto as demais infrações irregulares que sequer são impugnadas?!

É presumível que o índice de deferimento pode ser ainda maior, por isso, é injusto você que sobrevive num país democrático de direito deixar de utilizar o seu direito de defesa, o qual é devidamente amparado pela própria Constituição Federal.

Assim, com base em dados concretos, possível, sim, recorrer de infração de trânsito e obter êxito para não ser lesionado em seu direito de dirigir.

Caso você precise de alguma informação a respeito da presente matéria ou de assuntos relacionados ao direito de trânsito, disponibilizo o meu telefone de contato e o meu whatsapp: n.º 27- 99603-2216, bem como o e-mail: williammuqui123@hotmail.com .

  • Publicações3
  • Seguidores48
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações93
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-quatros-consequencias-de-nao-se-defender-em-relacao-a-infracao-de-dirigir-sob-influencia-de-alcool-ou-de-qualquer-outra-substancia-psicoativa-que-determine-dependencia/656617080

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)